A Secretaria de Estado da Segurança Pública, em conformidade com a Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024, irá proibir o consumo de bebidas alcoólicas entre as 23h do dia de 5 de outubro às 17h do dia 6 de outubro
A medida, determinada por meio da portaria nº 114 da Sesp de 30 de setembro de 2024 também considera a importância de garantir a plena participação democrática dos cidadãos durante o pleito, além da previsão legal que permite a restrição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, para prevenir situações de violência e proteger a integridade do processo eleitoral.
Em caso de descumprimento da medida, o infrator ficará sujeito à prisão em flagrante pela prática do crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral, combinado com o art. 330 do Código Penal.
A fiscalização do cumprimento da Portaria fica a cargo das autoridades policiais e dos órgãos competentes, que deverão adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da medida.